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Acima das nuvens

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA AVIADORAS

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL – AMAB

Introdução

O Código de Conduta e Ética da AMAB é destinado a todos os seus associados. Neste Código constarão as condutas individuais esperadas para que a Associação

cumpra com excelência seus objetivos e seja referência no suporte às aviadoras e profissionais da aviação, priorizando fomentar a formação, com imparcialidade e transparência na tomada de decisão.

A AMAB tem como missão fomentar, promover, contribuir e apoiar a mulher em busca de sua realização como aviadora e profissional no meio aeronáutico promovendo colaboração, integração e profissionalismo, colocando a visão das mulheres e suas necessidades em primeiro lugar.

E sua sua visão é a de ser a organização referência no Brasil em fomento, incentivo, facilitação, mentoria, auxílio e progresso das mulheres aviadoras rumo à sua realização profissional.

Para consecução de suas atividades, a AMAB é orientada por um conjunto de princípios e valores éticos e morais, os quais são: ética, transparência, respeito, colaboração, altruísmo, comprometimento, profissionalismo, segurança e resiliência.

 

Regras de Conduta

  • Enquanto representar a AMAB, agir em consonância com este Código e seguir o Regimento Interno da associação, estimulando e orientando os demais colegas nesse sentido;

  • Preservar a imagem, bem como a reputação da associação;

  • Defender os interesses da AMAB nos assuntos em que estiver participando;

  • Evitar situações em que possa ocorrer conflito de interesses;

  • Agir com responsabilidade social e com respeito à dignidade humana;

  • Ao atuar em redes sociais, zelar pelos valores da AMAB e este Código;

  • Não utilizar de cargos para obter vantagens pessoais, facilidades ou qualquer outra forma de favorecimento ou benefício pessoal ilegítimo, ou para terceiros de suas relações.

 

Regras Processuais

As violações ao Código serão classificadas em leve, média e grave, levando-se em conta o impacto social, a imagem da associação, o grau de culpa do infrator e a notoriedade e/ou grau de prova do evento:

  • Leve:

Sanção: Advertência Detalhamento: Notificação

  • Média:

Sansão: Suspensão

Detalhamento: Afastamento por 60 dias

  • Grave

Sansão: Exclusão

Detalhamento: Rompimento de Associação

 

Disposições Gerais

Situações que caracterizem violação a este Código devem ser imediatamente comunicadas através do e-mail presidencia@aviadoras.com.

Serão observados os procedimentos que objetivem resguardar os direitos do denunciante e do denunciado.

Os processos de investigação e apuração de responsabilidade serão confidenciais até a divulgação da decisão administrativa definitiva.

Sob nenhuma circunstância, a denúncia de quaisquer potenciais violações ou possíveis improbidades servirá como base para retaliação ou intimidação de qualquer associado.

Este Código deverá ser apresentado aos associados no momento da comunicação de associação, além de ficar disponível na página eletrônica da AMAB.

Será enviado e-mail anualmente visando à conscientização sobre as regras aqui contidas.

 

 

São Paulo, 21 de dezembro de 2020.

 

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL - AMAB

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