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Planador de Asa Fixa

ESTATUTO SOCIAL DAS AVIADORAS

ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL (AMAB)


 
Capítulo I 
Denominação, Sede e Finalidade 

Artigo 1º. A Aviadoras – Associação das Mulheres Aviadoras do Brasil (AMAB), também designada pela denominação “AVIADORAS”, com sede em São Paulo – SP, fundada em 18 de julho de 2018, é uma sociedade civil, sem finalidade lucrativa, constituída por prazo indeterminado. 

Parágrafo Primeiro. A Associação tem sede na Rua Conceição de Monte Alegre, 107, Torre B - 10o andar - Conj.101 B CV: 3419, Cidade Monções, São Paulo, SP, CEP 04563- 060. 

Parágrafo Segundo. A Associação terá endereço administrativo na Rua Conceição de Monte Alegre, 107, Torre B - 10o andar - Conj.101 B CV: 3419, Cidade Monções, São Paulo, SP, CEP  04563-060, onde poderá também receber correspondências. 

Parágrafo Terceiro. Poderão ser criadas, posteriormente, unidades afiliadas no exterior, em outras Unidades da Federação, Municípios ou regiões de uma mesma cidade, por meio da vontade de maioria simples das Associadas, nos termos deste Estatuto, mantendo-se o controle na sede administrativa. 

Artigo 2º. A Associação tem por finalidade:

I. Defender direitos e interesses de suas Associadas e das mulheres da aviação em geral, buscando sempre a cooperação com os setores público e privado; 

II. Propiciar auxílios e benefícios às Associadas e seus dependentes, diretamente e/ou por convênios com terceiros;

III. Atuar em prol da segurança de voo perante os setores público e privado;

IV. Participar, fomentar, estimular e apoiar o debate de assuntos de interesse de suas associadas, buscando, sempre que possível, empregar a filosofia de cooperação com os setores público e privado; 

V. Promover a aproximação e o intercâmbio de informações com entidades ligadas ao setor, no Brasil e no exterior, sejam públicas ou privadas; 

VI. Estimular e patrocinar comissões internas de estudos técnico-científicos, visando atingir os objetivos desta Associação; 

VII. Promover, participar e patrocinar atividades sociais, culturais e beneficentes a todas as Associadas e seus dependentes; 

VIII. Atender integralmente a criança e adolescente nos termos do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90 de 13 de setembro de 1990, Lei 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Programa Menor e Jovem Aprendiz e Centro de Juventude, Formação Profissional , promover cursos, palestras, seminários, vivências, encontros, eventos culturais, grupos de estudos, esporte, lazer e treinamento nas atividades desenvolvidas pela Associação e por seus associados, que visem reintegrar o indivíduo de forma emancipada à sociedade, preservando sua cidadania e dignidade humana; 

IX.  Pesquisar, escrever, criar acervo, divulgar e zelar pela história das mulheres na aviação brasileira;

X. Exercer atividade comercial consistente na venda de produtos e serviços, cujas receitas deverão ser destinadas para atingir os objetivos da Associação, como por exemplo, mas não limitado a implementação e custeio de Programa de Bolsas de Estudos, Mentoria e Eventos. 

Parágrafo Primeiro. A Associação não poderá manifestar-se sobre assuntos estranhos ao conteúdo desse Estatuto, vedando também envolvimento em questão político-partidária, político-sectária e de credo religioso. 

Parágrafo Segundo. É vedado à Associação defender o interesse de empresas privadas.  

Artigo 3º. As Associadas não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação. 

 

Capítulo II

Das Associadas

Artigo 4º. São 5 (cinco) as categorias de Associadas: 

a) Associadas Fundadoras; 

b) Associadas Efetivas; 

c) Associadas Aspirantes; 

d) Associadas Honorárias; 

e) Associados Colaboradores. 

Parágrafo Primeiro. Cabe à Diretoria aprovar o ingresso das Associadas e, em caso de dúvida sobre a admissão, submeter a decisão ao Conselho Aviadoras.

Parágrafo Segundo. A Associação foi fundada por mulheres, mas, admitirá o ingresso de pessoas de outros gêneros na categoria de Associados Colaboradores. 

Artigo 6º. São Associadas Efetivas aquelas que se associarem por afinidade com os princípios, objetivos ou interesses, mediante o pagamento de contribuição e que sejam pilotos de qualquer categoria, em exercício da profissão ou inativas.Também estão incluídas aqui, aviadoras maiores de idade em formação e associadas que se dediquem à aviação, em geral. 

Artigo 7º. São Associadas Honorárias aquelas que contribuírem destacadamente para a criação da Associação, bem como pessoas que detenham notório conhecimento, envolvimento ou destaque na aviação em geral, que venham a ser convidadas pelas pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro. As Associadas Honorárias não pagarão contribuição associativa, mas, poderão pagar taxas extraordinárias, caso necessário, para usufruir de alguns dos benefícios da Associação. 

Parágrafo Segundo. Qualquer Associada Honorária pode, a qualquer tempo, solicitar a sua inclusão como Associada Efetiva, situação em que, passará a realizar o pagamento de  contribuição e poderá contar com todos os benefícios de tal condição. 

Parágrafo Terceiro. As Associadas Aspirantes são associadas de 12 a 18 anos de idade. Elas são isentas da contribuição associativa até o seu 18º aniversário e podem ingressar na Associação perante apresentação de autorização do responsável legal. Caso a Associada Aspirante desejar trabalhar como voluntária da associação, será permitido, caso ela tenha no mínimo 16 anos de idade e autorização do responsável legal para tal. As Associadas Aspirantes usufruem dos mesmos direitos e deveres das demais, conforme descrito na Seção II deste Estatuto, com exceção do Artigo 14o item II e item I, onde é permitido sua participação, porém, na modalidade de ouvinte.  A partir dos 18 anos de idade, a Associada Aspirante deve preencher novo formulário de atualização, tornando-se assim, Associada Efetiva.

Artigo 8º. Especialmente para reconhecimento de pessoas com notória contribuição para a fundação da Associação, as Associadas Fundadoras poderão nomear 1 (uma) Presidente de Honra, nos termos deste Estatuto. 

Artigo 9º. São Associados Colaboradores aquelas pessoas, independentemente de gênero, que se dediquem à aviação em geral, que venham a ser convidadas pela Diretoria.

Os Associados Colaboradores usufruem dos mesmos direitos e deveres das demais associadas, conforme descrito na Seção II deste Estatuto, com exceção do Artigo 14o item II e item I onde é permitido sua participação, na modalidade de ouvinte.

Artigo 10º. A admissão de Associadas Efetivas e Honorárias será requerida mediante o preenchimento de formulário próprio pelo interessado e apresentação da documentação solicitada. 

Parágrafo Primeiro. A proposta de admissão considerar-se-á aceita pela Associação, caso a Diretoria não a rejeite, por maioria absoluta, nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua apresentação. 

Parágrafo Segundo. Em caso de rejeição, a Diretoria não está obrigada a informar os motivos da recusa.

Artigo 11o. A admissão de Associados Colaboradores será feita por convite de qualquer uma das membros da Diretoria, que deverá entregar à Diretoria o pedido de admissão. 

Parágrafo Primeiro. A proposta de admissão será considerada aceita pela Associação, caso a Diretoria aprove.  

Parágrafo Segundo. Em caso de rejeição, a Diretoria não está obrigada a informar os motivos da recusa.oo 

Artigo 12o. No formulário de inscrição, a candidata a associada deverá incluir número do RG e do CPF e, no caso de piloto em exercício da profissão, o Código ANAC.

Artigo 13o. As Associadas Honorárias que desejarem se tornar Associadas Efetivas deverão requerer a alteração de sua categoria mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação da documentação solicitada à Associação. 

 

Seção II

Direitos e Deveres das Associadas

Artigo 14o. São direitos das Associadas, no que couber, ressalvadas as regras específicas das categorias de Associadas: 

I. Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados; 

II. Votar e ser votado para cargos eletivos da Diretoria e dos Departamentos Específicos, nos termos deste Estatuto e dos regulamentos internos da Associação. 

III. Usufruir dos serviços e benefícios proporcionados pela Associação, diretamente ou por convênio com terceiros, respeitadas as limitações das categorias de Associadas;

IV. Frequentar as dependências da sede permanente, quando ela for instalada.

V. Propor, por escrito, medidas de interesse da Associação e da Aviação em Geral à Assembleia, à Diretoria, ou aos Departamentos, nos termos do regulamento interno e demais regulamentos. 

VI. Apresentar, discutir e votar teses e trabalhos técnicos, nas assembleias e reuniões convocadas para tal fim; 

VII. Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, atendidas as exigências do artigo 25; 

VIII. Comunicar à Assembleia Geral as faltas ou irregularidades cometidas por Diretor, em detrimento da Associação; 

IX. Cientificar a Diretoria das faltas ou irregularidades cometidas por Associada, dependente ou empregado, bem como denunciar as deficiências dos serviços decorrentes de convênios ou contratos;

X. Utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante recolhimento da respectiva remuneração, na forma fixada pela Diretoria; 

XI. A Associada poderá pedir seu desligamento da Associação nos termos do capítulo próprio. 

Parágrafo Único. Somente a Associada quite com sua contribuição associativa poderá gozar dos direitos previstos neste artigo, exceção feita às categorias de Associadas que não pagam contribuição, respeitadas as demais limitações de cada categoria de associadas. 

Artigo 15o. São deveres das Associadas: 

I. Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria, e atender as disposições do Estatuto, sempre visando à consecução dos fins da Associação; 

II. Pagar pontualmente suas contribuições, desde sua aceitação como Associada, bem como os demais encargos ou débitos de sua responsabilidade, conforme sua categoria de associada; 

III. Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, sempre se pautando pela ética e despido de interesses políticos e/ou pessoais, visando à consecução das finalidades da Associação; 

IV. Manter atualizados seu e-mail e endereço para correspondência, comunicando eventuais modificações; 

V. Submeter-se às punições de que pendam recursos sem efeito suspensivo ou já definitivamente impostas; 

VI. Indenizar danos ou prejuízos causados à Associação; 

VII. Informar à Diretoria fato que leve à alteração da categoria de Associada na qual está enquadrado, no prazo de 03 (três) meses. 

Artigo 16o. É vedado às Associadas: 

I. Falar em nome da Associação sem os devidos poderes de representação; 

II. Utilizar-se da Associação para finalidades políticas que não sejam de interesse das Associadas;

III. Utilizar-se da Associação almejando vantagens e/ou interesses pessoais, que não se coadunem com a finalidade da Associação e com os interesses das aviadoras da aviação civil, desportiva e militar; 

IV. Utilizar-se da Associação com finalidade sindical. 

Artigo 17o. O descumprimento dos deveres, obrigações e vedações sujeita o infrator às penalidades previstas no capítulo “Penalidades” deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro. O exercício dos direitos depende da regularidade de seus débitos perante a Associação.

Parágrafo Segundo. O atraso por período maior que 6 (seis) meses no recolhimento das contribuições sociais pela Associada, importará sua exclusão, salvo se o atraso for devidamente justificado e a sua manutenção como Associada for aprovada pela maioria absoluta da Diretoria. 

 

Capítulo III

Da Administração Social

Artigo 18o. Constituem receitas da Associação: 

a) Contribuições das Associadas; 

b) Taxas e remuneração de seus serviços, eventos e publicação de interesse dos pilotos da aviação em geral e das Associadas; 

c) Venda de artigos diversos; 

d) Venda de produtos e serviços;

e) Locações, doações, legados e subvenções; 

f) Patrocínios de qualquer natureza; 

g) Rendimentos de aplicações financeiras. 

Parágrafo Único. A Diretoria deverá aprovar qualquer aplicação dos recursos que seja em ações, derivativos de ações ou fundos de investimento em ações. O investimento que será realizado deverá ser detalhado, bem como o prazo previsto para tal investimento e/ou o período de validade da autorização a ser concedida pela Diretoria.

Artigo 19o. Constituem a despesa os encargos ordinários e extraordinários previstos na proposta orçamentária, aprovada pela Assembleia Geral, para o segundo mandato após a constituição da Associação. 

Parágrafo Primeiro. O orçamento estimará as verbas dos vários Departamentos e serviços. 

Parágrafo Segundo. A Diretoria poderá modificar o orçamento ao longo do exercício, para cobrir despesas extraordinárias, até o limite de 50% (CINQUENTA por cento) do montante aprovado; modificações que ocasionem modificações superiores a 50% (CINQUENTA por cento) do  montante aprovado deverão ser autorizados pela Assembleia Geral.

Artigo 20o. São órgãos da direção e administração da Associação: 

a) a Assembleia Geral; 

b) o Conselho Aviadoras; 

c) a Diretoria; 

d) os Departamentos Específicos. 

Artigo 21o. A Associação poderá ter um fundo de reserva para situações extraordinárias, formado por meio de suas receitas, devendo o orçamento anual prever quanto será destinado ao fundo naquele exercício. 


 

Capítulo IV

Da Assembleia Geral

Artigo 22o. Como órgão soberano da Associação, a Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todas as questões relativas à Associação. 

Parágrafo Primeiro. Somente poderão participar das Assembleias, as Associadas em pleno gozo dos direitos sociais, entendendo-se como tais os que estejam quites com a Associação e não se encontrem em cumprimento de pena de suspensão. 

Parágrafo Segundo. É permitida a participação, nas Assembleias, de advogado e de auditor independente devidamente contratados pela Associação para auxílio nos trabalhos. 

Parágrafo Terceiro. A Assembleia Geral será presidida pela Presidente da Diretoria, assessorada pelas Diretoras Administrativas, podendo a Presidente, porém nomear mesa formada por membros externos, preferencialmente advogados, visando a manutenção da ordem na condução dos trabalhos. 

Parágrafo Quarto. Em caso de conflito de interesse, poderá a Assembleia eleger pessoa diversa da Presidente da Diretoria para coordenar os trabalhos. 

Artigo 23o. Compete privativamente à Assembleia Geral: 

I. Eleger e destituir membros da Diretoria e dos Departamentos Específicos, nos casos e pelas formas previstas neste Estatuto; 

II. Tomar, anualmente, as contas da Diretoria; 

III. Decidir sobre a estimativa orçamentária para o exercício seguinte, proposta pela Diretoria; 

IV. Apreciar, ratificando ou invalidando, qualquer ato da Diretoria ou dos Diretores, individualmente; 

V. Ratificar a aceitação, pela Diretoria, de doações, legados e subvenções; 

VI. Decidir, em grau de recurso, as questões que lhe forem estatutariamente atribuídas; 

VII. Reformar, no todo ou em parte, o Estatuto Social, observando as regras nele previstas; 

VIII. Deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação de seus bens, respeitando as disposições deste Estatuto. 

IX. Aprovar a assunção de despesas superiores ou iguais a 40 (quarenta) salários-mínimos (considerando-se o salário-mínimo federal); 

X. Aprovar contratos com prazo de duração superior a 05 (cinco) anos; 

XI. Autorizar a Diretoria a contrair obrigações e a fazer investimentos que não se enquadrem na rotina administrativa e financeira da Entidade; 

XII. Autorizar a Diretoria a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis; 

XIII. Aprovar atos que visem dispor ou onerar o patrimônio social; 

XIV. Aprovar a contratação de empréstimos em nome da Associação em valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos (considerando-se o salário-mínimo federal). 

Parágrafo Único. As contas e a estimativa orçamentária (incisos II e III), poderão ser examinadas por qualquer Associada, na sede da Associação, em horário de expediente, nos 10 (dez) dias que antecederem a realização da Assembleia e, também, por meio eletrônico, àquelas associadas que o solicitarem. 

 

Seção I

Da Sistemática de Votação e Convocação

Artigo 24o. As votações atinentes aos assuntos que serão versados na Assembleia poderão realizar-se por Email, que deverá ser enviado para a Presidente da Diretoria, até o horário previsto para início da Assembleia, haja vista a dificuldade em reunir as Associadas numa mesma data e local, em razão da própria natureza de sua atividade. 

Parágrafo Primeiro. Os votos enviados por e-mail poderão ser proferidos a partir da data prevista neste Estatuto, conforme a modalidade de convocação da Assembleia, até o horário previsto para início da Assembleia Geral, devendo aquelas que não votaram até este momento, comparecerem à Assembleia Geral para proferir seu voto. 

Parágrafo Segundo. Ao proferir seu voto, a Associada deverá informar se deseja que eventual motivação de seu voto conste da ata da Assembleia Geral. 

Parágrafo Terceiro. Após o encerramento da votação eletrônica deverá ser elaborada lista indicando qual o voto e quem o proferiu, a qual deverá entregue à Mesa da Assembleia para contagem dos votos e eventual inclusão de motivação na ata.

Artigo 25o. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á no mínimo 1 (uma) vez ao ano, até a terceira semana do mês de abril, em local a ser definido quando de sua convocação. 

Parágrafo Primeiro. A convocação para realização da Assembleia Geral Ordinária deverá ocorrer com até 20 (vinte) dias de antecedência, obrigatoriamente por meio eletrônico, valendo-se dos endereços de e-mail fornecidos. 

Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada pela Presidente da Diretoria ou pela maioria dos membros da Diretoria. 

Parágrafo Terceiro. Os documentos que eventualmente deverão ser analisados pelas Associadas serão disponibilizados na sede da Associação e, também, por meio eletrônico, àquelas associadas que os solicitarem. 

Parágrafo Quarto. O edital de convocação mencionará, no mínimo, o local, data e hora da Assembleia e a ordem do dia; no caso de reforma do Estatuto, conterá ainda a indicação da matéria. 

Parágrafo Quinto. A votação eletrônica deverá se iniciar 8 (oito) dias antes da data da realização da Assembleia Geral. 

Artigo 26o. Toda Assembleia convocada de forma diversa da prevista no artigo antecedente será considerada Assembleia Geral Extraordinária. 

Parágrafo Único. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada juntamente com a Ordinária, realizando-se sucessivamente, no mesmo local, sendo instrumentada em ata digital. 

Artigo 27o. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Presidente da Diretoria; pela maioria dos membros da Diretoria, ou; a requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) da totalidade das Associadas. 

Parágrafo Primeiro. A convocação para Assembleia Geral Extraordinária deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, devendo o ato convocatório indicar data, local e hora de sua realização bem como a matéria a ser tratada; no caso de reforma do Estatuto, conterá ainda a indicação da matéria a ser alterada.

Parágrafo Segundo. O requerimento de convocação formulado pelas Associadas indicará, fundamentalmente, a matéria a ser submetida à Assembleia. 

Parágrafo Terceiro. Se a Presidente da Diretoria, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega do requerimento na Secretaria, não convocar a Assembleia regularmente requerida pelas Associadas, estes poderão fazê-lo. 

Parágrafo Quarto. A convocação para Assembleia Geral Extraordinária deverá ocorrer com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, devendo a votação eletrônica se iniciar pelo menos 8 (oito) dias antes da data da realização da Assembleia. 

Artigo 28o. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) das Associadas com direito a voto e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação, com qualquer número de presentes. 

Parágrafo Primeiro. As convocações serão sempre simultâneas. 

Parágrafo Segundo. A presença das Associadas será registrada em ata pela secretária da mesa. 

Parágrafo Terceiro. Aquela(s) que não puder(em) comparecer à Assembleia poderá(ão) votar eletronicamente nos termos deste Estatuto. 

Artigo 29o. Salvo expressamente previsto, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, assim entendida como a soma dos votos proferidos eletronicamente e de forma presencial que superem 50% (cinquenta por cento) dos votos proferidos. 

Parágrafo Primeiro. Para destituição da Diretoria, ou de seus membros, é exigido voto da maioria absoluta das Associadas, computando-se os votos presenciais e eletrônicos. 

Parágrafo Segundo. Para alterações estatutárias é exigida maioria de 2/3 (dois terços) da soma dos votos proferidos pelas Associadas de forma presencial e eletrônica, nos termos deste Estatuto. 

Parágrafo Terceiro. Para alterar as finalidades da Associação, além da aprovação por 2/3 (dois terços) dos votos proferidos pelas Associadas de forma presencial e eletrônica, é necessária a concordância das Associadas Fundadoras, sendo que, no caso de não haver ao menos 2 (duas) Associadas Fundadoras, ativas na Associação, deverá haver concordância da maioria dos membros da Diretoria. 

Parágrafo Quarto. Para reformar o Estatuto no tocante à administração, serão necessários votos de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das Associadas, ressalvada a previsão transitória contida neste Estatuto. 

 

Seção II

Das Eleições e Requisitos para Candidaturas

Artigo 30o. A eleição para os cargos diretivos acontecerá a cada 02 (anos) anos, por meio de chapas que apresentem membros para compor todos os cargos diretivos, permitida a reeleição, sem limitação de vezes. 

Parágrafo Primeiro. Poderá a chapa candidata à reeleição efetuar a alteração parcial de seus membros. 

Parágrafo Segundo. No ato da inscrição da chapa deverá ser apresentado plano contendo propostas que pretendem implementar em caso de êxito na eleição. 

Artigo 31o. Somente membros da Associação podem fazer parte da Diretoria e do Conselho Aviadoras. 

Artigo 32o. A Diretoria eleita iniciará seu mandato no órgão, como também no Conselho Aviadoras, no primeiro dia útil de maio seguinte ao da sua eleição. 

Parágrafo único. A primeira Diretoria eleita tomará posse imediatamente. 

 

Seção III

Dos Registros das Candidaturas

Artigo 33o. O registro de candidatura deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a intimação do edital de convocação para realização da Assembleia Geral em que ocorrerão eleições. 

Artigo 34o. O requerimento de registro de candidatura será endereçado à Diretora Administrativa, subscrito por todos as candidatas, e conterá:

I. Qualificação completa das candidatas; 

II. Declaração de ciência do Estatuto e do regulamento de votação, fornecida por todos as candidatas; 

III. Declaração escrita, de todos as candidatas, de que não participou nos últimos 3 (três) meses de cargo diretivo, em qualquer entidade ou empresa, pública ou privada, sob pena de invalidação de sua candidatura; 

IV. Declaração escrita, de todas as candidatas, de que não irá participar de cargos de chefia no setor público e no setor privado durante o seu mandato, sob pena de aplicação das penas previstas neste Estatuto. 

 

Seção IV

Da Apuração e Proclamação do Resultado

Artigo 35o. Após o término da votação e depois de decididas eventuais impugnações, a Mesa da Assembleia, no mesmo dia, procederá à apuração dos votos e lavrará a ata dos trabalhos, nela fazendo constar, além dos incidentes, o número total de votos atribuídos a cada candidata, os votos nulos e brancos. 

Artigo 36o. A presidente da Assembleia Geral proclamará o resultado das eleições e convocará as eleitas para a posse a ser realizada na data designada. 

Parágrafo Único. O resultado da eleição deverá ser divulgado na sede da associação e no site da Associação, se houver, em até 3 (três) dias úteis. 

Capítulo V

Do Conselho Aviadoras

Artigo 37o. O Conselho Aviadoras será composto pelas 7 (sete) integrantes da Diretoria e 2 (duas) Associadas rotativas; 

Parágrafo Primeiro. A Associação terá uma lista de todas as Associadas e a Diretoria deverá, antes de cada Reunião do Conselho, convocar 02 (duas) associadas para participar das deliberações do Conselho, sempre em ordem crescente, ou seja, da primeira da lista para a última da lista. 

Parágrafo Segundo. A convocação das Associadas rotativas deverá ser realizada por meio eletrônico e com ao menos 20 (vinte) dias de antecedência em relação à data em que ocorrerá a reunião, exceção feita ao julgamento para eventual cassação de membro da Diretoria, situação em que a convocação ocorrerá com 10 (dez) dias de antecedência.

Parágrafo Terceiro. Caso alguma das Associadas rotativas não possa participar da reunião  deverá informar sua indisponibilidade à Diretoria em até 05 (cinco) dias após a sua convocação;  a Diretoria deverá, então, convocar a próxima da lista para ocupar o lugar da Associada impossibilitada de comparecer à Reunião, repetindo tal convocação até que encontre uma  Associada disponível para participar da reunião; a situação prevista neste parágrafo não gerará  adiamento da reunião do Conselho, salvo no caso de não se conseguir convocar  satisfatoriamente as duas Associadas rotativas até a data da Reunião.

Parágrafo Quarto. As novas convocações deverão seguir a lista a partir da última pessoa satisfatoriamente convocada, de modo que, as que não puderam comparecer somente poderão ser novamente convocadas quando a lista se reiniciar. 

Parágrafo Quinto. Não poderá participar como Associada Rotativa aquela que tiver interesse direto no tema a ser deliberado. 

Parágrafo Sexto. As reuniões deverão ser coordenadas pela Presidente e secretariadas pela Vice-Presidente; não sendo possível seguir esta regra, as integrantes do Conselho escolherão a coordenadora e a secretária entre as presentes. 

Artigo 38o. Compete ao Conselho Aviadoras: 

I. Resolver sobre o ingresso de Associada, caso a Diretoria tenha dúvidas sobre tal aprovação. 

II. Julgar os recursos das penalidades aplicadas às Associadas previstos neste estatuto;        

III. Aprovar a penalidade de exclusão de Associada; 

IV. Analisar e aprovar eventuais situações com impactos econômico-financeiros relevantes para à Associação, por no mínimo 04 (quatro) integrantes; 

V. As decisões do Conselho prevalecem sobre as decisões da Diretoria. 

Artigo 39o. O Conselho Aviadoras reunir-se-á conforme necessidade, quando convocado pela Presidente do órgão, decidindo por maioria absoluta, sendo que, em caso de empate, prevalecerá o voto da Presidente. 

Artigo 40o. As reuniões do Conselho Aviadoras se instalam com a presença de ao menos 06  (seis) integrantes, sendo ao menos 01 (uma) Associada rotativa. 

Artigo 41o. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas pela categoria para a realização de  reuniões presenciais, quando não for possível a presença física das integrantes na reunião, os  assuntos a elas atinentes poderão ser analisados e decididos por meio eletrônico,  preferencialmente por vídeo conferência, ou, não sendo possível, por e- mail, direcionado à Presidente e à Vice-Presidente ou à um e-mail especial do Conselho, se houver, devendo a  Presidente elaborar ata das decisões e obter, também eletronicamente, a aprovação desta ata  pelos demais membros. 

Parágrafo Único. As atas, as respectivas aprovações e, se necessário, as demais conversas, deverão ser “salvas” em formato eletrônico e arquivadas na sede da Associação. 

Artigo 42o. As integrantes do Conselho Aviadoras não serão remuneradas, por qualquer forma, pelas atividades desenvolvidas. 

 

Capítulo VI

Da Diretoria

Artigo 43o. A Diretoria se compõe da Presidente, da Vice-Presidente, da Diretora e Vice-Diretora Administrativa, da Diretora e Vice-Diretora Financeira, e da Presidente de Honra, totalizando 7 (sete) cargos diretivos. 

Parágrafo Primeiro. Competem à Diretora e a Vice-Diretora Administrativa auxiliarem a Presidente e a Vice-Presidente no exercício de suas funções, desenvolvendo as competências da Diretoria. 

Parágrafo Segundo. Competem à Diretora e Vice-Diretora Financeira desenvolverem as competências financeiras e fiscais da Associação, nos termos deste Estatuto. 

Artigo 44o. A Presidente de Honra, tendo contribuído enormemente para a criação da Associação terá participação na Diretoria e no Conselho Aviadoras, para auxiliar na orientação e direcionamento da Associação, podendo votar sobre todos os temas nas reuniões de Diretoria e do Conselho Aviadoras, não se tratando, porém, de cargo executivo. 

Parágrafo Primeiro. A Presidente de Honra está obrigada a participar de todas as reuniões da Diretoria e do Conselho Aviadoras, ainda que de maneira virtual. 

Parágrafo Segundo. A Presidente de Honra poderá afastar-se de suas funções, pelo tempo que quiser, mediante notificação à Diretoria, com antecedência de 30 (trinta) dias. 

Parágrafo Terceiro. A Associação poderá extinguir o mandato da Presidente de Honra por aprovação de 3/4 (três quartos) das Associadas, em Assembleia especialmente convocada para este fim.

Parágrafo Quarto. Em caso de falecimento da Presidente de Honra, extinguir-se-á o seu mandato, podendo ser nomeada outra pessoa para ocupar tal cargo, se o caso, a critério da Diretoria.

 Artigo 45o. Também poderão integrar a Diretoria os seguintes Departamentos: 

a) Departamento Social; 

b) Departamento de Comunicação e Marketing; 

c) Departamento de Assuntos Técnicos, de Ensino e de Bolsas de Estudo; 

d) Departamento de Eventos e Participações. 

Parágrafo Primeiro. Os Departamentos serão instalados conforme sua necessidade, devendo funcionar permanentemente a partir de então, até o fim da gestão em exercício, salvo se a Diretoria deliberar, por maioria absoluta de seus membros, pela suspensão de suas atividades. 

Parágrafo Segundo. Outros departamentos poderão ser criados pela Diretoria conforme a necessidade. 

Parágrafo Terceiro. Os departamentos deverão ser compostos por Associadas e não haverá remuneração e/ou, também, por profissionais contratados no mercado. 

Parágrafo Quarto. As atribuições dos Departamentos deverão ser atribuídas pela Diretoria. 

Artigo 46o. É vedada a contratação de familiares até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, inclusive familiares dos cônjuges, daqueles que exerçam cargos executivos na Associação. 

Artigo 47o. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas respondem pelos prejuízos que causarem, com infração à lei, às normas estatutárias e às regulamentações internas. 

Artigo 48o. Os membros da Diretoria não são remunerados, por qualquer forma, pelas atividades desenvolvidas. 

Artigo 49o. Qualquer membro da Diretoria poderá propor à Assembleia a concessão de ordens beneméritas às pessoas que empreenderam reconhecido esforço para implementação dos fins da Associação.

Artigo 50o. Compete à Diretoria: 

I. Administrar os bens e serviços da Associação; 

II. Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto; 

III. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; 

IV. Fixar o valor das contribuições devidas pelos Associadas; 

V. Elaborar e apresentar, anualmente: 

a) até o final de outubro, a previsão orçamentária para o exercício seguinte; 

b) até o fim de janeiro, relatório circunstanciado anual de suas atividades, balanço e prestação de contas do exercício findo; 

VI. Decidir sobre admissões de Associadas, exceto das Associadas Honorárias (art. 100); 

VII. Promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de interesse da classe, fixando-lhes o preço de venda; 

VIII. Aprovar tabelas de preços de serviços prestados pela Associação às Associadas e fixar taxas de expediente; 

IX. Promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, congressos e outras atividades afins, destinadas a incrementar o estudo de assuntos relativos à aviação em geral e visando a consecução das finalidades da Associação; 

X. Estabelecer relações com entidades nacionais e estrangeiras relacionadas à aviação em geral;

XI. A seu critério, instalar pontos de apoio às Associadas para auxiliar o exercício de suas atividades e a consecução das finalidades da associação; 

XII. Estudar, propor e executar, dentro das suas atribuições, medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico; 

XIII. Instaurar procedimentos punitivos de sua competência e proferir a respectiva decisão, nos casos previstos neste estatuto; 

XIV. Submeter à ratificação, pela Assembleia Geral, de qualquer doação, legado ou subvenção eventualmente recebida; 

XV. Solicitar a opinião das Associadas, por meio de Assembleia Geral, sempre que julgar necessário; 

XVI. Emitir parecer sobre as contas e sobre a estimativa orçamentária; 

XVII. Examinar, a qualquer tempo, a contabilidade, sugerindo medidas que visem ao aperfeiçoamento;

XVIII. Emitir parecer sobre questões de interesse da Associação ou das Associadas, de ofício, ou quando determinado pela Assembleia;

XIX. Deliberar sobre a condecoração de pessoas que contribuíram de forma destacada para o alcance das finalidades da Associação; 

XX. Discutir as propostas de alteração dos Estatutos Sociais e submetê-las à Assembleia Geral; 

XXI. Aprovar a criação de unidades afiliadas em outras Unidades da Federação e no exterior; e 

XXII. Integrar o colegiado do Conselho Aviadoras.

Artigo 51o. A Diretoria reunir-se-á mensalmente e sempre que for convocada pela Presidente, decidindo por maioria absoluta, sendo que, em caso de empate, prevalecerá o voto da Presidente.

 Parágrafo Primeiro. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas pela categoria para a realização de reuniões presenciais, os assuntos a elas atinentes poderão ser analisados e decididos por meio eletrônico, preferencialmente por e-mail, em que todas as diretoras estejam relacionadas ou “copiadas”, ou por videoconferência, devendo a Presidente elaborar ata das decisões e obter, também eletronicamente, a aprovação desta ata pelas demais diretorias. 

Parágrafo Segundo. As atas, as respectivas aprovações e, se necessário, as demais conversas, deverão ser “salvas” em formato eletrônico e arquivadas na sede da Associação. 

Parágrafo Terceiro. A Diretora que, salvo a hipótese de estar licenciada, faltar, sem justificativa, ou, deixar de se manifestar eletronicamente, por três reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria, perderá automaticamente o cargo, sendo substituída por nova Diretora a ser nomeada pela Diretoria, aprovada pela maioria dos membros. 

Parágrafo Quarto. Em caso de troca de mais de 03 (três) cargos pelas razões constantes no parágrafo antecedente, deverá ser convocada eleição para nomeação de nova diretoria. 

 

Artigo 52o. Compete aos membros da Diretoria: 

a) Da Presidente: 

I. Representar a Associação, em juízo ou fora dele; 

II. Externar a opinião da Associação; 

III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 

IV. Convocar e presidir as Assembleias Gerais, tanto ordinárias como extraordinárias; 

V. Presidir as conferências, reuniões e sessões públicas; 

VI. Dar posse aos membros da Diretoria; 

VII. Nomear os membros dos Departamentos; 

VIII. Elaborar as atas das reuniões da Diretoria; 

IX. Assinar, juntamente com a Diretora Financeira, ou na sua ausência, com a  Vice- Diretora Financeira, dentro da rotina da Associação, assinar a abertura de  conta-corrente ou conta-investimento Pessoa Jurídica em nome da Associação,  movimentar e encerrar essas contas bancárias, registrar senhas, contratar comércio  eletrônico para a Associação (‘e-commerce’), assinar os contratos que obriguem a  Associação e quaisquer ordens de movimentação dos fundos sociais, inclusive  cheques ou levantamento de depósitos e qualquer espécie de títulos, cauções  judiciais, ordens de pagamento, previsões orçamentárias, balanços, balancetes e relatórios financeiros; 

X. Elaborar o relatório anual de atividades e submetê-lo à apreciação da Diretoria; 

XI. Despachar o expediente; 

XII. Redigir e assinar os ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos a autoridades e que não sejam de mero expediente; 

XIII. Abrir, rubricar e encerrar os livros das Diretorias Administrativa e Financeira; 

XIV. Delegar, quando necessário, à Vice-Presidente ou às demais Diretoras, as suas atribuições; 

XV. Nomear delegados ou representantes da Associação para solenidades, congressos, certames jurídicos ou o que for necessário; 

XVI. Delegar a comunicação externa da Associação a pessoa especialmente contratada para este fim e que possua conhecimentos inerentes ao cargo; 

XVII. Nomear Associadas para coordenar comissões de estudos de interesse da Associação e das aviadoras brasileiras, respeitados os limites estatutários;

XVIII. Devidamente autorizado pela Assembleia, dispor ou por qualquer forma onerar o patrimônio social; 

XIX. Entregar condecorações; 

XX. Invalidar as resoluções da Diretoria ou de seus membros que violem estes Estatutos; 

XXI. Instaurar procedimentos punitivos de sua competência e proferir a respectiva decisão, em conjunto com a Diretora Administrativa e Diretora Financeira, nos casos previstos neste Estatuto; 

XXII. Instaurar procedimentos punitivos aplicáveis às Associadas e julgá-los, juntamente com a Diretora Administrativa e a Diretora Financeira, nos casos e nas formas previstas neste estatuto; e 

XXIII. Integrar o Conselho Aviadoras e participar de suas reuniões. 

 

b) Da Vice-Presidente: 

I. Substituir a Presidente nos casos de ausência, impedimento ou licença; 

II. Suceder a Presidente em caso de vacância de cargo; 

III. Instaurar procedimentos punitivos aplicáveis às Associadas e julgá-los, juntamente com a Diretora Administrativa e a Diretora Financeira, nos casos e nas formas previstas neste estatuto em caso de ausência, impedimento ou licença da Presidente; 

IV. Manter estreito contato com a Presidente e auxiliá-la na execução de suas atribuições; e 

V. Integrar o Conselho Aviadoras e participar de suas reuniões. 

 

c) Da Diretora Administrativa: 

I. Superintender a administração da Associação nas áreas de pessoal, material e patrimônio; 

II. Levantar cadastro de todos os móveis, imóveis e materiais diversos da Associação, mantendo este rol permanentemente atualizado, exceção feita a valores financeiros, cuja competência pertence à Diretora Financeira; 

III. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros de escrituração do patrimônio e os documentos que digam respeito ao seu uso, posse e domínio, tanto dos bens móveis quanto dos imóveis, com exceção a valores financeiros, cuja competência pertence à Diretora Financeira; 

IV. Zelar pela existência e conservação destes bens; 

V. Controlar a aquisição de bens patrimoniais autorizados pela Diretoria; VI. Criar e acompanhar novas parcerias ou convênios de lazer, cultura, esporte e outros serviços de interesse das associadas; 

VII. Zelar pela boa execução e imagem, perante às Associadas, dos serviços e convênios prestados pela Associação; 

VIII. Julgar procedimentos punitivos em conjunto com a Presidente e a Diretora Financeira, nos casos previstos neste Estatuto; e 

IX. Integrar o Conselho Aviadoras e participar de suas reuniões. 

 

d) Da Vice-Diretora Administrativa: 

I. Substituir a Diretora Administrativa nos casos de ausência, impedimento ou licença; 

II. Suceder a Diretora Administrativa em caso de vacância de cargo; 

III. Julgar procedimentos punitivos em conjunto com a Presidente e a Diretora Financeira, nos casos previstos neste Estatuto, em caso de ausência, impedimento ou licença da Diretora Administrativa; 

IV. Manter estreito contato com a Diretora Administrativa e auxiliá-la na execução de suas atribuições; e 

V. Integrar o Conselho Aviadoras e participar de suas reuniões. 

 

e) Da Diretora Financeira: 

I. Dirigir e fiscalizar os serviços de tesouraria; 

II. Guardar, sob sua responsabilidade, os valores e títulos pertencentes à Associação; III. Promover a arrecadação das contribuições feitas a qualquer título, inclusive cobrança de valores em atraso; 

IV. Efetuar pagamentos e adiantamentos autorizados pela Diretoria; 

V. Prestar contas do movimento financeiro à Diretoria, por meio de balancetes mensais e balanços anuais, para encaminhamento à Assembleia; 

VI. Assinar, juntamente com a Presidente, ou na sua ausência com a Vice-presidente, a abertura e encerramento de contas bancárias, movimentá-las, assinar cheques, duplicatas, promissórias, cauções e outros pagamentos e adiantamentos; 

VII. Prestar todas as informações solicitadas relativas ao cargo, e franquear, se preciso for, para exame, os livros, documentos e saldos sob sua responsabilidade; 

VIII. Informar à Diretoria qualquer alteração ocorrida nos serviços de tesouraria;

IX. Apresentar o relatório anual das suas atividades; 

X. Organizar e superintender os serviços contábeis da Associação; 

XI. Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os livros e documentos de contabilidade; 

XII. Elaborar e assinar o balanço anual juntamente com a Presidente, 

XIII. Providenciar e regularizar todos os livros e documentos necessários ao pleno funcionamento da Associação; 

XIV. Gerir a execução orçamentária da Associação; 

XV. Elaborar a proposta orçamentária anual da Associação, conforme deliberação da Diretoria; 

XVI. Encaminhar ao departamento de comunicação, se instalado, relatório das finanças da Associação para comunicação às Associadas; caso tal departamento não esteja em funcionamento, deverá adotar os meios necessários para divulgação de tais informações; 

XVII. Julgar procedimentos punitivos em conjunto com a Presidente e a Diretora Administrativa, nos casos previstos neste Estatuto; e 

XVIII. Integrar o Conselho Aviadoras e participar de suas reuniões. 

 

f) Da Vice-Diretora Financeira: 

I. Substituir a Diretora Financeira nos casos de ausência, impedimento ou licença; 

II. Suceder a Diretora Financeira em caso de vacância de cargo; 

III. Julgar procedimentos punitivos em conjunto com a Presidente e a Diretora Administrativa, nos casos previstos neste Estatuto, em caso de ausência, impedimento ou licença da Diretora Financeira; 

IV. Manter estreito contato com a Diretora Financeira e auxiliá-la na execução de suas atribuições; e 

V. Integrar o Conselho Aviadoras e participar de suas reuniões. 

 

g) Da Presidente de Honra: 

I. Opinar, em reunião de Diretoria, sobre temas de interesse da Associação e das Aviadoras do Brasil 

II. Deliberar, em reunião da Diretoria, sobre assuntos de competência da Diretoria; 

III. Manter estreito contato com toda a Diretoria, principalmente com a Presidente e Vice-Presidente para orientá-las na execução de suas atribuições; 

IV. Representar a Associação inclusive internacionalmente, na forma como acordada com a Diretoria; e 

V. Integrar o Conselho Aviadoras e participar de suas reuniões. 

 

Seção I

Do Assessoramento Jurídico, Contábil e Administrativo

Artigo 53o. A Associação poderá contar com um escritório de advocacia e um escritório de contabilidade, indicado pela Presidente e aprovado pela Diretoria, para prestar assessoria à Associação e a suas Associadas, bem como para elaborar pareceres que auxiliem na consecução das finalidades da Associação. 

Parágrafo Primeiro. A assessoria às Associadas dar-se-á de forma eventual, nos termos da regulação interna e respeitadas as disposições do contrato firmado com os escritórios. 

Parágrafo Segundo. A Associação poderá contratar administrador profissional, indicado pela Presidente e aprovado pela Diretoria, para auxiliar a Associação nas questões administrativas do dia a dia. 

Artigo 54o. Terão preferência na contratação aqueles que auxiliarem à Associação na sua fundação. 

 

Capítulo VII

Das Penalidades

Artigo 55o. São penas disciplinares aplicáveis às Associadas da Associação: 

a) Advertência 

b) Suspensão 

c) Exclusão 

d) Cassação e Exclusão 

Artigo 56o. A pena de advertência poderá ser aplicada, por escrito, à Associada que: 

I. Cometer infração que não seja de natureza grave, nos termos do Código de Ética da Associação;

II. Se portar de modo inconveniente nas dependências da Associação, nos termos do Código de Ética da Associação; 

III. Provocar tumulto injustificado nas reuniões da Assembleia Geral; 

IV. Aos que provocarem ofensa física e/ou moral a alguém, associada ou não, nas dependências da Associação ou onde se esteja realizando evento coordenado, ou em que haja participação da Associação, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis; 

Parágrafo Único. Para aplicação da pena é necessária aprovação da maioria absoluta em colegiado composto pela Presidente, Diretora Administrativa e Diretora Financeira; cabendo recurso, em 05 (cinco) dias, para o Conselho Aviadoras. 

Artigo 57o. A pena de Suspensão constitui-se na suspensão dos direitos da Associada pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos casos em que a Associada:

I. Reincidir, por no mínimo 3 (três) vezes, na prática de conduta punível com advertência, sendo que, no caso do inciso IV do artigo antecedente, bastará 1 (uma) reincidência; 

II. Deixar de pagar as contribuições sociais por mais de 90 (noventa) dias, sem justo motivo;

Parágrafo Primeiro. Para aplicação da pena é necessária aprovação da maioria absoluta do colegiado composto pela Presidente, Diretora Administrativa e Diretora Financeiro; cabendo recurso, em 05 (cinco) dias, ao Conselho Aviadoras.

Parágrafo Segundo. A aplicação da pena de suspensão não desobriga a Associada de suas contribuições no período da suspensão e nem as vencidas. 

Artigo 58o. A pena de exclusão será aplicada nos casos em que: 

I. A Associada, condenada a pena de suspensão por reincidência, praticar novamente a conduta já punida; 

II. Deixar de pagar as contribuições por 06 (seis) meses, salvo justo motivo; 

III. A Associada falar em nome da Associação sem os devidos poderes de representação; 

IV. A Associada utilizar-se da Associação para finalidades políticas; 

V. A Associada utilizar-se da Associação almejando vantagens e/ou interesses pessoais, que não se coadunem com a finalidade da Associação e com os interesses das Aviadoras do Brasil; 

VI. A Associada utilizar-se da Associação com finalidade sindical. 

Parágrafo Único. Para aplicação da pena é necessária aprovação da maioria absoluta do Conselho Aviadoras, cabendo recurso, em 20 (vinte) dias, à Assembleia Geral, que será imediatamente convocada para este fim, após a apresentação do recurso, devendo se pronunciar, por maioria simples, em no máximo 20 (vinte) dias contados da apresentação do recurso. 

Artigo 59o.A pena de Cassação e Exclusão será aplicada à Diretora que:

I. Agir com excesso e/ou abuso de poder; 

II. Utilizar-se da Associação para fins políticos, pessoais ou sindicais 

III. Utilizar-se da Associação almejando vantagens e/ou interesses pessoais, que não se coadunem com a finalidade da Associação e com os interesses das Aviadoras do Brasil; 

IV. Utilizar-se da Associação para finalidade diversa da prevista neste Estatuto; V. Praticar atos de inegável gravidade na gestão da Associação; 

VI. Deixar de cumprir as obrigações que lhe competia, nos termos deste Estatuto; VII. Falar em nome da associação sem os devidos poderes para tanto; 

Parágrafo Primeiro. Para aplicação da pena de Cassação e Exclusão deverá, primeiro, ser instaurada sindicância para apuração dos fatos, a requerimento de ao menos 2 (dois) membros da Diretoria. 

Parágrafo Segundo. A sindicância terá como relatora a Presidente da Associação, ou, caso esta seja alvo do procedimento, pela Diretora Administrativa. 

Parágrafo Terceiro. Aberta a sindicância, a acusada deverá ser notificada para apresentar sua defesa em 15 (quinze) dias, sendo que, em caso de não apresentação, o procedimento correrá à revelia. 

Parágrafo Quarto. Apresentada a defesa, a relatora terá 10 (dez) dias para analisar o processo, determinando, caso necessário, a adoção de medidas complementares, a serem cumpridas em até 10 (dez) dias. 

Parágrafo Quinto. Após o prazo para análise do processo ou adoção das medidas complementares, o que ocorrer por último, a relatora deverá convocar reunião do Conselho Aviadoras, para deliberação, em 10 (dez) dias. 

Parágrafo Sexto. Em caso de condenação, a acusada ficará imediatamente afastada de suas funções. 

Parágrafo Sétimo. Da decisão caberá recurso, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, que será imediatamente convocada para este fim, após a apresentação do recurso, devendo se pronunciar, por maioria simples, em no máximo 20 (vinte) dias contados da apresentação do recurso.

Parágrafo Oitavo. É permitida a apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, em nome da Associação, por aquele(s) que noticiou(aram) a conduta ou aquele(s) que solicitou(aram) a instauração da sindicância. 

Parágrafo Nono. Para a Diretora que praticar a conduta prevista no Parágrafo Terceiro do Artigo 44, incidirá apenas a pena de cassação, seguindo o rito previsto neste artigo. 

 

Capítulo VIII

Do Desligamento

Artigo 60o. A Associada poderá pedir seu desligamento da Associação a qualquer tempo, o qual será aprovado pela Diretoria, em até 30 (trinta) dias após a entrega do pedido à Diretora Administrativa, desde que todas as obrigações da Associada para com a Associação estejam em dia. 

 

Capítulo IX

Das Disposições Gerais

Artigo 61o. A Diretora que, tácita ou expressamente, renunciar, não poderá candidatar-se a qualquer cargo, na primeira eleição que venha a realizar-se. 

Artigo 62o. O Exercício social coincide com o ano civil. 

Artigo 63o. As funções eletivas exercidas pelas Associadas não são remuneradas. 

Parágrafo Único. Esta disposição somente pode ser alterada se aprovada por ¾ (três quartos) das Associadas. 

Artigo 64o. Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio social deverá ser destinado a instituições de caridade de renome, sendo vedada a restituição de contribuições às Associadas. 

Parágrafo Único. As instituições deverão ser escolhidas pela maioria dos votos da Diretoria, especialmente convocada para este fim.

Artigo 65o. A Associação poderá criar um fundo de emergência para amparo às Associadas, mediante aprovação de ¾ das Associadas, devendo neste caso, a Diretoria elaborar o seu regulamento no prazo máximo de 06 (seis) meses. 


 

Capítulo X

Das Disposições Transitórias

Artigo 66o. A primeira Diretoria será eleita pelas Associadas Fundadoras. 

Artigo 67o. A primeira Diretoria poderá alterar o modelo de administração previsto neste Estatuto, bastando aprovação da maioria simples das Associadas. 

Artigo 68o. Após um ano da fundação da Associação, a primeira Diretoria deverá revisar este estatuto, podendo modificar quaisquer de suas disposições, buscando aperfeiçoá-las, com aprovação de maioria qualificada das Associadas, sendo-lhes vedado modificar os fins da Associação sem obtenção do quórum mínimo exigido neste Estatuto. 

Artigo 69o. A primeira Diretoria deverá elaborar o regulamento interno e o código de ética e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral, a qual se dará por maioria simples. 

Parágrafo Primeiro. O regulamento interno deverá dispor sobre o preenchimento dos quadros dos Departamentos e a contratação de pessoas para os cargos em comissão. 

Parágrafo Segundo. O regulamento deverá respeitar a vedação à contratação de parentes de membros da Diretoria, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral. 

Parágrafo Terceiro. O código de ética deverá especificar a natureza das infrações, conforme previstas neste estatuto. 

 

São Paulo, 25 de novembro de 2022.

 

AVIADORAS - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL - AMAB

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