REGULAMENTO INTERNO DA AVIADORAS
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL – AMAB
Capítulo I
Da finalidade do Regulamento Interno
Artigo 1º – O presente Regulamento, visando criar condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e objetivando o bom entendimento no sentido de atingir um objetivo comum, estabelece e define as normas que dirigem as relações de trabalho entre os colaboradores e os associados, integrando o Estatuto das Aviadoras - ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL. A ação reguladora nele contida estende-se a todos os interessados, sem distinção hierárquica, sem privilégios ou exceções e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Constituição Federal e na Consolidação do Código Civil. Baseado nos princípios fundamentais da igualdade de oportunidades, liberdade de iniciativa, integridade ética, transparência, responsabilidade e fortalecimento da cidadania e das instituições Brasileiras e Internacionais, a AMAB tem por missão promover e apoiar a mulher em busca de sua realização no ambiente aeronáutico.
Artigo 2º – Considerando a utilização de recursos advindos de doações e associações de pessoas físicas, em todos os atos realizados em nome da AMAB deverão ser observados os princípios da legalidade e da transparência no desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 3º – Este regulamento aplica-se a todas as áreas de gestão e de atuação da AMAB.
Capítulo II
Da Estrutura Diretiva
Artigo 4º - São órgãos da direção e administração da Associação, conforme Artigo 20o do Estatuto:
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a Assembleia Geral;
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o Conselho AMAB;
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a Diretoria;
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os Departamentos Específicos.
§ 1º. As competências e atribuições de cada órgão estão descritas no Estatuto da AMAB.
§ 2º. A criação e funcionamento dos Departamentos Específicos ficarão ao critério da Diretoria, conforme as necessidades da Associação.
§ 3º. Os Departamentos Específicos poderão ser compostos pelas Associadas Fundadoras, Efetivas e Colaboradores.
§ 4º. As integrantes dos Departamentos Específicos, caso sejam associadas, não receberão remuneração.
§ 5º A Diretoria poderá deliberar pela contratação de profissionais no mercado para ocuparem os Departamentos Específicos, sendo vedada a contratação de familiares até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, inclusive familiares dos cônjuges, daqueles que exerçam cargos na Administração da Associação.
§ 6º Os integrantes da Associação são considerados em cargos de comissão, podendo ser destituídos a qualquer tempo.
Capítulo III
Do Funcionamento da Instituição
Artigo 5º - A Associação das Mulheres Aviadoras do Brasil (AMAB), também designada pela denominação “AVIADORAS”, com sede em São Paulo – SP, fundada em 18 de julho de 2018, é uma sociedade civil, sem finalidade lucrativa, constituída por prazo indeterminado.
§ Único. A AMAB possui símbolos e cores que a identificam, que devem ser preservados e utilizados em meios de comunicação, campanhas publicitárias e correspondência oficial.
Capítulo IV
Dos Associados, das Contribuições
Artigo 6º - São 4 (quatro) as categorias de Associados, conforme Artigo 4º do Estatuto da
AMAB:
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Associadas Fundadoras;
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Associadas Efetivas;
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Associadas Honorárias;
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Associados Colaboradores.
§ Único. Todos deverão comunicar à AMAB sempre que houver alteração de quaisquer itens cadastrais, a fim de conservar o banco de dados atualizado.
Artigo 7º - As contribuições poderão ser mensais ou anuais.
§ 1º. Os valores são estipulados conforme categoria.
Capítulo V
Das Parcerias
Artigo 8º - Toda e qualquer parceria será firmada com a anuência da Diretoria e formalizada por meio de instrumento específico para a sua finalidade.
Artigo 9º - A promoção de eventos, vendas de produtos e mercadorias, recebidos em doação, bem como eventos beneficentes são formas de angariar fundos necessários para a execução de projetos da AMAB.
Artigo 100 - A realização de campanhas para arrecadação e o recebimento de doações de qualquer natureza, só poderão ser efetuadas por pessoas previamente credenciadas pela Diretoria.
Capítulo VI
Das Infrações e Penalidades Aplicáveis
Artigo 110 - Constituem-se em infração os atos praticados por associados de qualquer categoria ou voluntários, atentatórios à moral e aos bons costumes, à observância das normas e ao patrimônio da AMAB, conforme Código de Conduta:
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Advertência, que poderá ser verbal ou escrita – se aplica nos casos do descumprimento das normas internas, desrespeito ao Estatuto, ao Regimento Interno e/ou ao Código de Conduta.
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Suspensão – que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com advertência.
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Exclusão – aplicável às infrações consideradas graves, como: reincidência em suspensão, tentativa ou participação em conluio para lesar os interesses da Associação.
Capítulo VII
Disposições Gerais
Artigo 120 - Todo o material produzido por voluntário, de natureza intelectual ou artística, no exercício de suas atividades na Associação fica automaticamente cedido à AMAB, incluindo o direito de uso, transformação e adaptação, de acordo com os interesses da Associação.
Artigo 130 – Não é permitida a exposição de fotos ou filmagens de pessoas ou instituições sem prévia autorização.
Artigo 140 - Os bens da AMAB são para uso exclusivo da associação, sendo proibido a sua utilização em caráter particular.
Artigo 150 - Sugestões, críticas ou denúncias sobre irregularidades na AMAB devem ser encaminhadas à Presidência, através do e-mail presidencia@aviadoras.com, que tomará as providências cabíveis.
Artigo 160 - O presente Regulamento Interno entrará em vigor quinze dias após a sua aprovação pela Diretoria, devendo tornar-se público para todos os associados.
Artigo 170 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Regulamento Interno serão dirimidos pela Diretoria, que poderá alterá-lo no todo ou em parte, mediante convocação de Assembleia específica.
São Paulo, 21 de dezembro de 2020.
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES AVIADORAS DO BRASIL - AMAB